Estas Igrejas, propriedade do Estado, integram, com a Bandeira, o Hino de Portugal, a forma Republicana do Estado, a glorificação de Camões, o interesse pelos Descobrimentos e também a Classificação dos mais significativos monumentos da Nação em 1910, o elenco principal dos símbolos identitários do estado-nação.
Nos termos da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, a sua afetação ao serviço da Igreja tem caráter permanente: “Os imóveis que, nos termos do artigo VI da Concordata de 7 de Maio de 1940, estavam ou tenham sido classificados como «monumentos nacionais» ou como de «interesse público» continuam com afectação permanente ao serviço da Igreja. Ao Estado cabe a sua conservação, reparação e restauro de harmonia com plano estabelecido de acordo com a autoridade ecle- siástica, para evitar perturbações no serviço religioso; à Igreja incumbe a sua guarda e regime interno, designadamente no que respeita ao horário de visitas, na direcção das quais poderá intervir um funcionário nomeado pelo Estado.”





Encontram-se afetas à Direção Regional de Cultura do Norte – Portaria n.º 829/2009, de 24 de agosto – para efeitos da sua gestão. Esta, encontra-se legalmente concretizada, designadamente, na recolha, estudo, conservação, salvaguarda, valorização e colocação à fruição pública dos testemunhos que, pela sua importância civilizacional, histórica, cultural, artística e estética, assumem particular relevância para a afirmação da identidade coletiva – Portaria 1130/2007, de 25 de maio.